A Academia Poderá Receber Subvenções do Estado
Através da Lei nº 11.351, de 22/12/08 da Assembléia Legislativa do Estado, foi a Academia relacionada entre as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, “candidatas a subvenções, auxílios e contribuições”, passando a figurar, para esse fim, no Anexo Único da Lei nº 11.060, de 27/06/08.