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EDITAL DO CONCURSO DE MONOGRAFIAS

EDITAL DO CONCURSO DE MONOGRAFIAS DA ACADEMIA DE LETRAS JURÍDICAS DA BAHIA

Art. 1º. Pelo presente edital fica instituído o “III Concurso de Monografias da Academia de Letras Jurídicas da Bahia – Prêmio Acadêmico Calmon de Passos”, que visa estimular a produção intelectual dos estudantes de Direito no Estado da Bahia.

DAS MONOGRAFIAS

Art. 2º. As monografias deverão versar, obrigatoriamente, sobre DireitoProcessual Civil, área de atuação do patrono homenageado, abordando qualquer tema ou sub-ramo à matéria mencionada.

Art. 3°. É vedada a inscrição, no certame, de trabalho já publicado, parcial ou integralmente, em meio impresso, devendo, portanto, ser inédito e original.

Art. 4°. Somente poderão participar individualmente estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação de Direito no Estado da Bahia, não sendo aceita co-autoria.

Art. 5°. O trabalho deverá obedecer aos seguintes critérios de extensão e de apresentação:

I- Extensão de, no mínimo, 15 e, no máximo, 100 (cem) laudas, em papel branco, tamanho A4, digitadas em editor de texto Word, com fonte Times New Roman, estilo normal, tamanho 12, em espaço duplo.

II- Apresentação na seguinte ordem:

1ª página: folha de rosto contendo o título do trabalho e o pseudônimo do autor.
2ª página: início do conteúdo do trabalho, com a contagem de laudas para efeito do limite do item I.

§1º. Deverão ser observadas a norma gramatical brasileira e as regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

§2º. Deve o trabalho ser apresentado em 03 vias, que serão distribuídas aos membros da Comissão Julgadora.

§3º. O candidato deverá apresentar um envelope lacrado contendo a identificação do autor, comprovação da condição de estudante de graduação em Direito no Estado da Bahia e um disquete com o conteúdo da monografia, devendo constar, na parte externa, unicamente o título do trabalho e o pseudônimo do autor.

§4º. São partes constituintes obrigatórias do trabalho o índice e a bibliografia utilizada, não sendo computadas tais páginas como conteúdo.

DAS INSCRIÇÕES:

Art. 6°. A inscrição no concurso é gratuita e será efetivada mediante a apresentação do trabalho, podendo ser feita das seguintes formas:

I – mediante a entrega pessoal na secretaria da Academia de Letras Jurídicas da Bahia até as 17:00 horas do dia 01 de outubro de 2007;

II – Através do envio, pelos correios, via correspondência registrada, para o endereço da Academia de Letras Jurídicas da Bahia: Alameda Capimirim, 14, Graça, CEP 40.150-070, postada até a data acima.

DO JULGAMENTO

Art. 7°. A Comissão julgadora do “III Concurso de Monografias da Academia de Letras Jurídicas da Bahia – Prêmio Acadêmico Calmon de Passos” será presidida pelo Acadêmico Cézar Santos e composta pelos Acadêmicos Paulo Furtado e Rodolfo Pamplona Filho (titulares) e José Augusto Rodrigues Pinto, Manoel Jorge e Silva Neto e Raymundo Laranjeira (suplentes).

§1°. A Comissão Julgadora levará em consideração o potencial intelectual, originalidade, forma de abordagem, bibliografia utilizada e apresentação do trabalho.

§2°. A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões, das quais não caberão quaisquer recursos.

§3º. O julgamento do trabalho dar-se-á até o dia 01 de novembro de 2007, devendo ser divulgada ato contínuo.

DA PREMIAÇÃO

Art. 8°. Aos vencedores do “III Concurso de Monografias da Academia de Letras Jurídicas da Bahia – Prêmio Acadêmico Calmon de Passos”, serão atribuídos os seguintes prêmios:

I – Ao primeiro colocado, a importância de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e uma coleção da “Revista da Academia de Letras Jurídicas da Bahia”;

II – Ao segundo colocado, a importância de R$1.000,00 (hum mil reais) e uma coleção da “Revista da Academia de Letras Jurídicas da Bahia”;

III – Ao terceiro colocado, a importância de R$500,00 (quinhentos reais) e uma coleção da “Revista da Academia de Letras Jurídicas da Bahia”.

Art. 9°. Serão confeccionados e entregues aos vencedores certificados da premiação correspondente, com assinatura do Presidente da Academia de Letras Jurídicas da Bahia e do Acadêmico Calmon de Passos, patrono do concurso, para efeitos de títulos.

Art. 10. A entrega da premiação ocorrerá em sessão solene na Academia de Letras Jurídicas da Bahia, a ser realizada em data posterior a, no mínimo, 20 (vinte) dias da divulgação do resultado.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Quaisquer questões relacionadas com o presente edital deverão ser dirimidas pela Comissão Julgadora dos trabalhos do concurso e, na sua impossibilidade, pela Diretoria da Academia de Letras Jurídicas da Bahia., vedada a delegação de tal competência para qualquer outro órgão, de qualquer natureza.

Salvador, 01 de agosto de 2007.


Antonio Carlos Nogueira Reis
Presidente

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